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Entenda as mudanças no MEI
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Foto: Divulgação -
A partir de sexta-feira (1º), emitir nota fiscal será mais fácil
A partir desta sexta-feira, 1º de outubro, entra em vigor uma mudança do sistema MEI (Micro Empreendedor Individual) que afetará aproximadamente 15 milhões de contribuintes no Brasil! A partir de agora, ao emitir a Nota Fiscal de Serviço Eletrônica Nacional, não será necessário enviar nenhum dado para as prefeituras, que terão acesso aos dados das notas fiscais emitidas pelo portal nacional do MEI.
Segundo o professor de Contabilidade da Fundação Escola de Comércio Álvares Penteado (FECAP), Tiago Slavov, com a mudança, além de uma simplificação para o contribuinte e redução de custos com sistemas para a Administração Pública, espera-se um aumento da fiscalização dos MEIs.
“Se o MEI emitir notas fiscais de serviços em montante superior a R$ 81.000 por ano, será potencialmente desenquadrado desse regime tributário, devendo adotar o regime do Simples Nacional, que é mais complexo e com carga tributária maior”, explica.
A Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) 169/2022 determina que o MEI está obrigado a partir de 01/09/2023 a emitir a Nota Fiscal de Serviço Eletrônica Nacional para os serviços prestados. Isso se aplica, principalmente, quando o MEI presta serviços para outras empresas, pois neste caso ele é obrigado a emitir a Nota Fiscal.
Ou seja, é importante destacar que o MEI é dispensado de emitir nota fiscal para consumidor pessoa física (CPF), salvo quando for solicitado. Mas se o destinatário do serviço for uma pessoa jurídica (CNPJ), a emissão de nota fiscal é obrigatória.
O que é MEI?
O MEI (Microempreendedor Individual) é um profissional que possui CNPJ e, com isso, tem facilidades para a abertura de conta bancária, para pedir empréstimos e na emissão de notas fiscais, além de ter obrigações e direitos de uma pessoa jurídica. Como MEI, o profissional autônomo passa a atuar com características de pessoa jurídica (como por exemplo, possuir CNPJ).
Em geral, o MEI oferece vantagens tributárias interessantes. O problema para profissionais como pedreiros, manicures e diaristas, por exemplo, é lembrar que, uma vez aberto o MEI, todo mês ele será cobrado das contribuições, devendo cumprir as exigências corretamente para evitar problemas futuros.
Tanto o MEI quanto o profissional autônomo (profissional que presta serviços por conta própria, eventualmente, a uma ou mais empresas ou pessoas sem relação de emprego) tem muitos direitos e deveres equivalentes, sendo exemplos de direitos a aposentadoria, auxílio maternidade e afastamento remunerado por doença.
“Como obrigações, ambos devem recolher os tributos e contribuições previdenciárias. O MEI, contudo, terá algumas vantagens como acesso a linhas de crédito específicas e tratamento especial para vendas à órgãos públicos. E desvantagens como obrigação de entrega anual da Declaração do MEI e demais controles”, explica Slavov.
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